1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Monte Belo do Sul
No final da segunda-feira, 9 de janeiro, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul, com a presença de todos os vereadores. Na pauta, foram aprovadas seis matérias, por unanimidade de votos.
A primeira matéria aprovada foi o Projeto de Lei nº. 001 2023, aprova o calendário de eventos do município para o ano de 2023.
Na sequência os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº. 002/2023, que “reconhece e aprova o projeto denominado contraturno escolar para as turmas do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet, para 2023/2024”.
Outra matéria apreciada foi o Projeto de Lei nº. 003/2023, cria dez cargos efetivos de Monitor de Educação Básica e cinco cargos de Atendente de Creche. Segundo a justificativa da proposição, a necessidade de criação dos cargos de Monitor de Educação Básica se justifica em virtude, da implantação do turno integral do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet, a ser inaugurada neste ano, com implementação de horário diferenciado. E, a necessidade de criação dos cargos de Atendente de Creche se justifica em virtude do aumento no número de alunos na Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender. Ambos os cargos, tem por objetivo auxiliar professores no acompanhamento dos estudantes.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº. 004/2023, prorroga a autorização de contratação emergencial autorizada pela Lei Municipal nº 1.588/2021, de 22 de dezembro de 2021, para o cargo de Técnico de Enfermagem, 40h até a data de 30.06.2023.
A quinta matéria aprovada pelos parlamentares, o Projeto de Lei nº. 005/2023, autoriza o município a atualizar o valor mensal de convênio com o município de Garibaldi, para fins de Integração ao Sistema Único de Saúde – SUS e garantia de atenção médico ambulatorial hospitalar junto à instituição hospitalar credenciada.
Por fim foi apreciado, o Projeto de Lei nº 006/2023 altera a escolaridade do cargo de Chefe de Divisão da Assistência Social e altera as atribuições do cargo de Assistente Social. Sendo assim, fica o Poder Executivo autorizado a alterar de ensino superior para ensino médio a escolaridade mínima exigida para o preenchimento do cargo de Chefe de Divisão de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 1.649/2022, de 19 de outubro de 2022 e autorizado a alterar as atribuições do cargo de Assistente Social – 40h , criadas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.649/2022, de 19 de outubro de 2022, que passarão a ser as constantes no Anexo I desta Lei.
A Casa Legislativa estará em recesso até dia 21 de fevereiro, quando será realizada 1ª Sessão Ordinária.