Câmara de Vereadores aprova 11 projetos na sessão extraordinária desta sexta-feira
A Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul realizou a segunda sessão extraordinária nesta sexta-feira, 19 de janeiro, quando foram aprovados por unanimidade de votos 11 projetos em regime de urgência.
A primeira matéria aprovada foi o projeto de lei nº 004/2014 que altera redação do artigo 1 da lei municipal n 862/2008, de 02 de abril de 2008, que ““Fixa normas para a revisão geral e anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores públicos municipais, dos proventos dos aposentados e das pensões, e dos subsídios dos exercentes de mandato eletivo, dos Poderes Executivo e Legislativo, e das Fundações e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Os vencimentos e os subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, e os subsídios dos exercentes de mandato eletivo, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de Janeiro de cada ano, sem distinção de índices, estendendo-se aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8. °, da Constituição Federal.
O projeto de lei nº 005/2024 concede aos ocupantes de cargo eletivo de prefeito e vice-prefeito e aos secretários municipais a revisão anual de vencimentos. Segundo a proposição fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos ocupantes de cargos eletivos um reajuste de 3,16% a título de revisão anual de vencimentos, relativo aos meses de março de 2023 a dezembro de 2023.
Em seguida foi aprovado o projeto de lei nº 006/2024 concede revisão anual dos subsídios dos vereadores e na verba de representação do presidente da Câmara. Assim, o Poder Executivo fica autorizado a conceder aos Vereadores, e na verba de representação do Presidente da Câmara, um reajuste de 3,16% a título de revisão anual de vencimentos, relativo aos meses de março de 2023 a dezembro de 2023.
Já o projeto de lei nº 007/2024 concede aos servidores da Câmara municipal a revisão anual de vencimentos. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores do quadro geral da Câmara de Vereadores um reajuste de 3,16% a título de revisão anual, e o ganho real de 1,84% relativo aos meses de março de 2023 a dezembro de 2023.
Outra matéria aprovada, o projeto de lei nº 008/2024 concede ao piso do magistério municipal a revisão anual de vencimentos. Com isso, fica autorizado o Poder Executivo a conceder ao Piso do Magistério Municipal um reajuste de 3,62% conforme determinado pelo parágrafo único, do art. 5º, da Lei Federal nº 11.738/08, de 16 de junho de 2008, que definiu os critérios para a atualização do valor do piso do magistério, e o ganho real de 1,38%.
Na sequência foi aprovado o projeto de lei nº 009/2024 que concede aos servidores do Executivo Municipal a revisão anual de vencimentos. De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a conceder aos servidores do quadro geral do Executivo Municipal um reajuste de 3,16% a título de revisão anual, e o ganho real de 1,84% relativo aos meses de março de 2023 a dezembro de 2023.
Já o projeto de lei nº 010/2024 cria cargo efetivo de psicólogo para 10h semanais. Segundo a justificativa da matéria, a criação do cargo tem como necessidade de regulamentar a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicólogo e Assistente Social nas Redes Públicas de Educação Básica. A proposta visa o oferecimento dos serviços de Psicologia na rede municipal de educação com intuito de aperfeiçoar e melhorar o processo de aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal de ensino e para mediar as relações sociais e institucionais.
Outra matéria aprovada foi o projeto de lei nº 011/2024 que autoriza contratações emergenciais de quatro merendeiras/serventes, dois operadores de máquinas, três atendentes de creche, um psicólogo e um Auxiliar de Serviços de Obras. As contratações temporárias segundo a matéria são necessárias para o cargo de merendeira/servente devido ao pedido de exoneração de uma servidora contratada e do término de contratos de outras duas servidoras, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Educação e Desporto e uma para a Secretaria Municipal de Administração, devido a proximidade do término do contrato de trabalho da servidora atualmente contratada. Para o cargo de operador de máquinas, as contratações são para suprir as demandas do Município, considerando também o término do contrato de trabalho de um servidor atualmente contratado. Para o cargo de atendente de creche, o pedido autorizativo de contratação é devido ao Município ter esgotado as nomeações por concurso e somente uma servidora ter aceitado a nomeação, tendo desta forma, a necessidade da contratação emergencial. A contratação para o cargo de psicólogo se dará para a regulamentação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicólogo e Assistente Social nas Redes Públicas de Educação Básica. Ainda, tem o intuito de aperfeiçoar e melhorar o processo de aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal de ensino e para mediar as relações sociais e institucionais. Já a contratação para o cargo de auxiliar de serviços de obras faz-se necessária em virtude do pedido de rescisão contratual de servidor contratado.
O projeto de lei nº 012/2024, aprovado pelos Edis, prorroga a autorização de contratação emergencial autorizada pela Lei Municipal nº 1.660/2022, de 07 de dezembro de 2022, para o cargo de operador de máquinas, até a data de 19.03.2024.Já o projeto de lei nº 013/2024 abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 para a Secretaria da Saúde, Segundo a justificativa, o objetivo é de readequar o Orçamento Municipal às atuais necessidades administrativas possibilitando a utilização dos recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício de 2023, do recurso 4294 – Construções Ampliações Avançar em Saúde, Programa Avançar em Saúde PROA 23/2000-0085765-1, aberto pela Lei Municipal nº 1733/2023, de 05 de outubro de 2023, cujo valor é destinado a ampliação da Unidade Básica de Saúde, obra está já licitada e iniciada no início deste ano.
Por fim, o projeto de lei nº 014/2024 abre crédito especial no valor de R$ 3.752,09 para a Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação que será destinado a aquisição de cestas básicas para distribuição de benefícios eventuais à famílias carentes do Município.