Edital 001/2016 - Processo Simplificado
EDITAL Nº 001/2016 DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE SERVENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE BELO DO SUL.
Artigo 1º - O Poder Legislativo Municipal de Monte Belo do Sul, considerando a inexistência de servidor efetivo para o referido cargo no seu quadro de servidores, torna público que, nos dias 10 a 12 de maio, estarão abertas as inscrições para processo seletivo, e posterior contratação, de servente, nos termos da Resolução Nº 002/2016, de 04 de maio de 2016, que “Autoriza a contratação emergencial e dá outras providências”, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição da República e dá outras providências.
CARGO |
QUADRO DE VAGAS |
LOCAL DE TRABALHO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O CARGO |
Servente |
01 (uma) vaga |
Câmara Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul |
20 horas |
Idade: de 18 anos acima; Instrução: Alfabetizado. |
DA INSCRIÇÃO:
Artigo 2º - As inscrições para o processo seletivo externo deverão ser realizadas no Protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul, no horário de 8h às 11h e das 14 às 16h, nos dias 10 a 12 de maio, através do preenchimento da Ficha de Inscrição – Anexo I e o Protocolo de Entrega de Documentos – Anexo II, deste edital.
Parágrafo Único - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar documentação comprobatória. A documentação apresentada pelo candidato e os anexos I e II, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, com identificação dos candidatos, e serão remetidos à análise da Comissão Examinadora.
DA SELEÇÃO:
Artigo 3º - O processo seletivo constará das seguintes etapas, sendo estas de caráter eliminatório e classificatório:
I – Análise da documentação apresentada pelo candidato.
II – Atribuição de pontos de acordo com os critérios constantes do Anexo II deste Edital.
III – Aplicação dos critérios de desempate.
IV – Classificação Final
Artigo 4º - A pontuação do candidato será feita a partir dos seguintes critérios:
I – Avaliação da experiência na função de servente ou atividade equivalente (apresentar documentos comprobatórios). Será atribuído um ponto para cada seis meses de experiência comprovada na função.
Artigo 5º - O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora, especialmente designada pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, composta pelos Líderes de Bancada, cujos trabalhos serão registrados em ata e supervisionados pela Mesa Diretora da Casa.
Parágrafo Único - A Comissão Examinadora poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:
Artigo 6º - Serão classificados os candidatos (no máximo 10) que atingirem o maior número de pontos na avaliação dos documentos.
Parágrafo Primeiro – Havendo empate, será obedecida a seguinte ordem de prioridade:
a) Candidato que possuir a idade maior, identificado pelo dia, mês, ano e hora.
b) Sorteio, em caso de persistir o empate.
Artigo 7° - O resultado final do processo seletivo será divulgado, depois de homologado, através do site http://www.montebelodosul.rs.leg.br a partir do dia 13 de maio de 2016.
Parágrafo Único - Havendo desistência do servente selecionado e aprovado, será aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior.
DA CONTRATAÇÃO:
Artigo 8º - O candidato selecionado, respeitada a ordem de classificação, terá sua contratação efetivada condicionada à existência da vaga temporária, visto a impossibilidade de imediata realização de novo concurso público para o cargo, observadas as disposições legais. Caso se concretize, a contratação será por tempo determinado, conforme previsão legal contida na Lei Municipal nº 366/2001, por permissão do art. 37, IX da CF/88, aplicando- se à relação contratual, no que couber, os dispositivos que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Primeiro – A contratação de servente prevista neste Edital se justifica devido à inexistência de profissionais efetivos para esta função no quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Segundo – Estão impedidos de contratar aqueles que exercem outro cargo, emprego ou função pública não acumulável com outro, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República de 1988.
Artigo 9° - A contratação está condicionada à apresentação dos seguintes documentos na Sede do Poder Legislativo, sito na Rua Dom Luiz Colussi, 411, Centro, Monte Belo do Sul/RS, que após serão remetidos ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Monte Belo do Sul:
I – Documentos originais:
• Uma foto 3x4 recente;
II – Cópias dos documentos:
• Carteira de Identidade;
• Cadastro de Pessoa Física - CPF;
• Título de Eleitor;
• Comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
• Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, caso seja cadastrado;
• Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo;
• Comprovante de residência atualizado;
• Certidão de Casamento;
• Carteira de Trabalho (parte que contem a foto e o número e verso desta página onde contem a data de emissão);
• Conta no Banco do Brasil.
III – Ficha de Inscrição e Comprovante de experiência no desempenho desta função conforme estabelecido nos anexos I e II do presente Edital.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Artigo 10 - O processo seletivo referente a este edital terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final.
Monte Belo do Sul, 09 de maio de 2016.
Vereador Alvaro Manzoni
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul
Francesca Casagrande Luchese
Assessora Jurídica – OAB/RS 75.584
ANEXO – I
PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 001/2016
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO EXTERNO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:
TELEFONE FIXO:
CELULAR:
E-MAIL:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE - ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
CTPS:
CARGO PARA A QUAL SE CANDIDATA:
( ) SERVENTE
Declaro estar ciente das condições do presente processo de seleção e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
DATA DE INSCRIÇÃO:
ASSINATURA DO CANDIDATO:
ANEXO – II
QUADRO DE PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA |
PONTOS |
FUNÇÃO DE SERVENTE (ou atividade equivalente) |
1 PONTO CADA 06 MESES |