Legislativo realiza sessão extraordinária na quarta-feira
O Plenário Vitório Casonatto no dia 02 de março, logo após sessão na Câmara Municipal de Monte Belo do Sul realizou Sessão extraordinária para apreciação de sete projetos enviados pelo Poder Executivo. Todas as matérias foram aprovadas em 2ª e 3ª votação.
A primeira proposição aprovada foi Projeto de Lei nº. 003/2022. A Matéria altera escolaridade do cargo comunitário de Saúde. Segundo a justificativa da proposição na legislação atual a escolaridade exigida é ensino fundamental, no entanto, para atendimento ao art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterou a escolaridade mínima para ensino médio.
Na sequência os parlamentares aprovaram o Projeto, de Lei nº. 004/2022, que autoriza o Poder Executivo a extinguir cargo de servente com carga horária semanal de 40h e criar cargos de merendeira/servente com carga horária de 40h semanais, cujas atribuições estão previstas na Lei Municipal nº886/2008.
Outra matéria aprovada pelos parlamentares foi o Projeto de Lei nº. 007/2022, de autoria do Executivo municipal aprova calendário de eventos do município para 2022.
Já o Projeto de Lei nº. 008/2022, aprovado altera o artigo 3º e parágrafo 1º da lei municipal nº 1157/2013 passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º - A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” é fixada no valor de R$ 3.520,00 sendo R$ 2.750,00 para o auxílio moradia e R$ 770,00 para o auxílio alimentação. Será repassado ao médico o valor total mensal de R$ 3.520,00 sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, com suas necessidades.
Também aprovado pelos Edis o Projeto de Lei nº. 009/2022, de autoria do Executivo municipal, que cria cargos de assessor de licitações, que irá dirigir, planejar e supervisionar os serviços junto ao departamento de compras, licitações e contratos.
Por fim foi aprovada foi o Projeto de Lei nº.011 /2022, que altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, e do artigo 5º, da lei municipal nº 1354/2018, de 23 de março de 2018 que “institui o plano municipal de desenvolvimento do turismo de Monte Belo do Sul que passa duração de 04 anos, a contar de 01 de janeiro de 2022.