Município de Monte Belo do Sul decreta situação de emergência
Decreto nº 026/2018
ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;
Considerando que a greve dos caminhoneiros é um movimento legítimo, amparado pelo artigo 9º, da Constituição Federal;
Considerando o desabastecimento dos combustíveis nos postos de combustíveis localizados no Município;
Considerando, por fim, que os recursos de combustíveis deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Monte Belo do Sul a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para as áreas essenciais, quais sejam saúde e saneamento.
§ 1º - A partir do dia 04 de junho de 2018, as aulas na rede municipal, ficarão suspensas.
§ 2º - Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio de máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.
Art. 2º - Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, serviços para manter o fornecimento de água, já que é caso de saúde pública.
Art. 3º - Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e veículos necessários para a manutenção do fornecimento da água.
Art. 4º - Ficam suspensas as sessões de abertura dos processos licitatórios em trâmite no Município;
Art. 5º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município:
§ 1º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;
§ 2º - Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.
Art. 6º - As medidas de que trata o presente Decreto serão mantidas até qua a situação do desabastecimento seja revertida.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezoito.
ADENIR JOSÉ DALLÉ
Prefeito Municipal