Município de Monte Belo do Sul decreta situação de emergência

por Juliana Scaravonatti publicado 29/05/2018 17h19, última modificação 29/05/2018 17h19

Decreto nº 026/2018

ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;

Considerando que a greve dos caminhoneiros é um movimento legítimo, amparado pelo artigo 9º, da Constituição Federal;

Considerando o desabastecimento dos combustíveis nos postos de combustíveis localizados no Município;

Considerando, por fim, que os recursos de combustíveis deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento;

DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Monte Belo do Sul a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para as áreas essenciais, quais sejam saúde e saneamento.

§ 1º - A partir do dia 04 de junho de 2018, as aulas na rede municipal, ficarão suspensas.

§ 2º - Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio de máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.

Art. 2º - Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, serviços para manter o fornecimento de água, já que é caso de saúde pública.

Art. 3º - Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e veículos necessários para a manutenção do fornecimento da água.

Art. 4º - Ficam suspensas as sessões de abertura dos processos licitatórios em trâmite no Município;

Art. 5º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município:

§ 1º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;

§ 2º - Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.

Art. 6º - As medidas de que trata o presente Decreto serão mantidas até qua a situação do desabastecimento seja revertida.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezoito.


ADENIR JOSÉ DALLÉ
Prefeito Municipal