NOTA DE ESCLARECIMENTO PREFEITURA DE MONTE BELO DO SUL

por Juliana Scaravonatti publicado 05/02/2021 20h55, última modificação 05/02/2021 20h55

O Código Tributário Municipal foi elaborado através de um trabalho sério e comprometido, realizado por uma empresa especializada juntamente com os técnicos do Município, o que demandou mais de seis meses até sua atualização.
O Código Tributário Municipal não impede que o índice revisional seja alterado, no entanto é preciso seguir o princípio da anterioridade, onde a alteração, neste caso, deveria ter sido aplicada no ano de 2020. Cabe ressaltar que no ano passado, devido a pandemia enfrentada, o cenário econômico foi impactado e os índices refletiram tal situação, sofrendo diversas oscilações.
Com o intuito de minimizar os impactos, buscamos alternativas para a adequação do reajuste a nova realidade e seguindo padrão aplicado pelos municípios da região, onde o percentual de desconto para os contribuintes que optarem por pagar o IPTU em cota única foi aumentado e implementado o desconto para o pagamento parcelado.
A Administração Municipal está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário.