Seis matérias em sessão ordinária na Câmara de Vereadores
Na terça-feira, 05 de setembro, a Câmara Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul realizou sessão ordinária. Na pauta cinco projetos de lei enviados pelo Poder Executivo é uma moção de apoio ao setor vitivinícola do Poder Legislativo.
A primeira matéria aprovada por unanimidade de votos, o Projeto de Lei n.º 51/ 2023, altera dispositivos da Lei Municipal n.º 950, 02 de dezembro de 2009, que institui o Plano de Carreira do magistério público municipal.
Em seguida, o Edis aprovou o Projeto de Lei n.º 52/ 2023, cria o cargo de arquiteto e urbanista 20h semanais.
Outra matéria aprovada, o Projeto de Lei Municipal n.º 53/2023, autoriza a prorrogação da contratação de atendente de creche.
Já o Projeto de Lei n.º 54/ 2013, autoriza a contratação de um auxiliar de serviços de obras, de um técnico de enfermagem e um arquiteto e urbanista. Segundo a justificativa da matéria, a contratação temporária para o cargo de auxiliar de serviços de obras faz-se necessária devido ao aumento da demanda nos serviços executados por tais profissionais e pelo término de contrato de trabalho de servidor contratado. Já a contratação temporária para o cargo de arquiteto e urbanista faz-se necessária devido ao aumento nos trabalhos do setor de engenharia, local onde conta apenas com um engenheiro civil concursado e a contratação de arquiteto e urbanista também visará o auxílio no atendimento às demandas do setor. A contratação temporária para o cargo de técnico de enfermagem faz-se necessário devido ao retorno de servidora ao trabalho com restrições após de realização de cirurgia. O profissional contratado irá suprir as escalas de serviço noturno e sobreaviso do chamar 192, nos finais de semana e feriados. Por fim, aprovado o Projeto de Lei n.º 55/2023, abre crédito especial no valor de R$ 246.841,55 para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. De acordo com o objetivo da matéria, a finalidade é de readequar o Orçamento Municipal às atuais necessidades administrativas possibilitando a utilização dos recursos provenientes do convênio nº. 934283/2022, referente a Contrato de Repasse Ministério das Cidades, que irá possibilitar a construção de rótula no acesso principal do Município, no entroncamento da Rua Arthur Beltrame com a rodovia municipalizada ERS – 444.
A sessão também contou com Moção nº. 003/2023, de autoria de todos os parlamentares, que compõem a Casa Legislativa nos termos de seu Regimento Interno, de apoio ao projeto de lei nº. 3.594/2023 de iniciativa do Senador Luís Carlos Heinze (PP/RS), que altera a Lei número 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva, e define o vinho como alimento natural, e dá outras providências. A alteração se dá no Artigo terceiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto da uva fresca, madura e sã, prensada ou não”.
Tania Maria Vivan Razador, Secretária de Educação ocupou a tribuna para explanar sobre a alteração dos dispositivos da Lei Municipal n.º 950, 02 de dezembro de 2009, que institui o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e explicou o que levou a alteração: “A educação é sempre um investimento e investir em nossos professores é fundamental. A questão do piso vem sendo discutida a algum tempo e sempre esbarramos na questão financeira. Fizemos vários estudos para o impacto, e apresentamos então o projeto para a Câmara. O Piso salarial do governo federal foi estipulado no valor de R$ 2.210, 28 para professores de 20h semanais e R$ 4.420,56 para professores de 40h semanais. Os nossos professores receberam até o dia 30 de agosto, R$ 1.918,92 e passou para R$ 2.210, 28, aumento de 15,18%, mas o que não se conseguiu aplicar foram os percentuais em cima dos níveis de classe, difícil acesso, gratificação de direção, gratificação de classe especial e multisseriado, que nos foi orientado tanto pela DPM (Delegações de Prefeituras Municipais Ltda) quanto pela CDP, fazermos em valores e foi o que nos permitiu, elevando o nível de cada professor. O nível 1 passou para nível 2, aumento de R$ 250,00 e do nível 2 para o nível 3, aumento de R$ 760,00 para 20h. Já para 40 horas o percentual é em dobro, 30,36%. A soma destes valores somados ao salário que é o piso, o nível e a classe, formam o salário base do nosso professor. Portanto em cima do salário base continuará as gratificações de triênio e quinquênio em % porque são regidos pela Lei n.º 366/2001 que dispões sobre o regime jurídico dos servidores públicos do munício”, explicou. Anuênio, biênio, triênio e quinquênio são todos adicionais por tempo de serviços. A única diferença é o tempo completo necessário para adquiri-los. Geralmente estes adicionais são pagos por meio de percentuais, que também variam.
Brevemente, a vereadora Marinez Berselli Zanchet (MDB) em sua fala, explicou que é justo o reajuste “Eu posso falar sobre o trabalho que é feito pelos nossos professores, eles merecem embora ainda não seja o ideal, pois já estive em sala de aula como professora por muitos e muitos anos. O professor trabalha muito”, disse.
Ocuparam a tribuna a vereadora Marinês Berseli Zanchet (MDB), vereador Ademir Ferro (PTB), vereadora Ana Maria Somensi Bruschi (MDB), vereador Aluísio Corbeleni (PTB) e vereador Luciano Bombassaro (MDB). Para acompanhar a sessão na íntegra, acesse a página no facebbok: https://www.facebook.com/camarambs/videos/989390328938307
A próxima Sessão Ordinária será na próxima terça-feira, 19 de setembro, às 19h com transmissão na página do facebook.com/camarambs.