Vereadores aprovam alteração em lei de incentivo municipal
Os vereadores de Monte Belo do Sul aprovaram, em sessão extraordinária na quinta-feira, 30 março, por cinco votos favoráveis e quatro contrários, o Projeto de Lei 23/2017 que “Acresce Redação ao artigo 5º da Lei Municipal 591/2004 e dá outras providências”, alterando um dos artigos na Lei de Incentivo Municipal citada. Trata-se do caso de uma empresa beneficiária estar nos requisitos propostos, no Art.5º, precisará comprovar o recolhimento do INSS e do FGTS, para não ter o benefício suspenso, e no inciso 2º, comprovando esta regularização, através de um termo de parcelamento junto à órgão previdenciário poderá ter a liberação integral dos valores.
O presidente da Câmara de Vereadores, Nilso Cavaleri, disse que “não alterou nada. Só foi dado mais subsídios para a Prefeitura poder, se a empresa apresentar negativas, ter a tranquilidade para passar o dinheiro” a beneficiária.
O Tribunal de Contas (TCE) solicitou informações do projeto junto à Câmara, que foram repassadas pela presidência.
O prefeito Adenir Dallé deve reunir-se com o TCE nesta segunda-feira para obter mais informações e garantiu que não irá efetuar nenhuma ação fora da lei.
O promotor de justiça, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Bento Gonçalves, Alécio Silveira Nogueira, abriu um inquérito civil para averiguar a situação e ingressou com uma Ação Cautelar para bloquear o valor até segunda ordem.